Condições e Políticas de Privacidade de Campanha para Indicação de Imóveis para Locação

 

VIVA BEM IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.604.524/0001-70, com sede na Rua Lauro Muller, 655 – Centro - Itajaí/SC, doravante denominada de VIVA IMÓVEIS, estabelece, neste instrumento, as condições e políticas de privacidade relativas a campanhas para indicação de imóveis para locação residencial.

Ao fazer uso da forma de indicação de imóveis para locação conforme previsto no endereço Eletrônico https://www.vivaIMÓVEL.com.br/indique-e-ganhe , os participantes aceitam e se submetem às condições e políticas a seguir elencadas.

1. OBJETO

1.1.     O objeto da companha é possibilitar que os  participantes  realizem  a  indicação  à  VIVA IMÓVEIS de imóveis disponíveis para locação.

1.2.     A indicação se dará de forma autônoma e por apontamento, mediante o acesso pelo participante ao endereço eletrônico https://www.vivaIMÓVEL.com.br/indique-e-ganhe , WhatsApp e E-mail informados neste endereço eletrônico nos quais deverá o participante fornecer as informações solicitadas sobre o proprietário, imóvel e seu contato.

1.3.     O participante receberá uma resposta de acordo com o meio utilizado para o envio da indicação, com o comunicado de que será analisada pela VIVA IMÓVEIS, de acordo  com  seus  critérios.

1.4.     Os imóveis serão avaliados pela VIVA IMÓVEIS e disponibilizados para locação para terceiros, de acordo com seus critérios e procedimentos.

1.5.     A VIVA IMÓVEIS se reserva o direito de não aceitar a indicação após a sua avaliação, sem necessidade de qualquer justificativa ao participante.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1.     Os participantes serão pessoas físicas, maiores de idade, com capacidade para a prática dos atos da vida civil, inscritas no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil, sem vínculo contratual com a VIVA IMÓVEIS, devidamente cadastrados junto  à  VIVA IMÓVEIS,  na  forma  por  esta indicada no endereço eletrônico https://www.vivaIMÓVEL.com.br/indique-e-ganhe ,  ressalvado  o direito de  a VIVA IMÓVEIS realizar a conferência das informações fornecidas, solicitar  dados  adicionais  e  recusar o ingresso do participante na campanha e/ou a indicação do participante, sem qualquer justificativa e de acordo com seus critérios.

2.2.     A recusa da VIVA IMÓVEIS à participação na campanha e/ou da indicação  do  imóvel  não  geram direito a qualquer indenização por danos materiais e/ou morais.

2.3.     Quando o imóvel indicado for locado pela VIVA IMÓVEIS, o participante da campanha será notificado no e-mail cadastrado.

3. CONDIÇÕES DA INDICAÇÃO

3.1.     Os imóveis a serem indicados pelos participantes deverão conter os requisitos iniciais, conforme a seguir descritos:

3.1.1.     Válido para imóveis comerciais e residenciais;

3.1.2.     Só serão validados para a campanha os imóveis dos proprietários que firmarem contrato com ou sem exclusividade com a VIVA IMÓVEIS;

3.1.3.     Localizados na cidade de Itajaí, estar em boas condições para ser locado em termos estruturais e de regularidade de documentos.

3.1.4.     Valor de locação mínimo de R$ 800,00(oitocentos reais) de acordo com a avaliação da VIVA IMÓVEIS.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1.     A remuneração pela indicação se dará na forma de promessa de pagamento de recompensa, conforme artigo 854 e seguintes do Código Civil.

4.2.     O participante tem plena ciência que nem toda a indicação será remunerada, sendo remunerada, unicamente, a indicação aprovada pela VIVA IMÓVEIS, após sua avaliação com relação aos dados do imóvel e do proprietário, diante dos critérios previstos neste documento e outros próprios da VIVA IMÓVEIS, e após a formalização do contrato da  VIVA IMÓVEIS com  o  proprietário  do  imóvel indicado.

4.3.     O valor da recompensa será definido da seguinte forma:

4.3.1.     Pela indicação de imóveis o participante da campanha receberá a título de remuneração o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do aluguel estipulado  no contrato de locação, a ser firmado com o locatário selecionado pela VIVA IMÓVEIS. Na hipotese do proprietário do imóvel residencial indicado firmar contrato de exclusividade com a VIVA IMÓVEIS, o indicador receberá a título de adiantamento o valor de R$ 100,00 (cem reais), e que será abatido do valor total de remuneração.

4.4.     A recompensa será paga ao participante no prazo de 10 ( dez) dias úteis após a formalização do contrato de locação com os locatários e o proprietário, mediante transação bancária. Nos casos em que seja devido o pagamento da antecipação prevista no item 4.3.1, o pagamento da antecipação será realizado no prazo de 02 (dois) dias uteis após a publicação no site da VIVA IMÓVEIS do imóvel residencial indicado.

4.4.1.     O participante da campanha deverá indicar conta bancária apta a receber o crédito, em seu nome, contendo as seguintes informações: nome e número do Banco, número da agência bancária e número da conta corrente e número do CPF, valendo o documento comprobatório do crédito/recibo de pagamento como comprovante do pagamento da recompensa.

4.5.     A premiação seguirá as regras informadas no momento da indicação.

4.6.     As obrigações tributárias oriundas do pagamento ao participante do valor da recompensa serão de sua inteira responsabilidade.

4.7.     Caso a aprovação e publicação no site e portais parceiros ocorra após 60 (sessenta) dias da indicação, o participante não fará jus ao prêmio pela indicação.

5. PRIVACIDADE DAS INFORMAÇÕES

5.1.     As informações fornecidas pelos participantes à VIVA IMÓVEIS serão armazenadas em banco de dados próprio da empresa, cabendo à VIVA IMÓVEIS tomar as medidas possíveis para manter a confidencialidade, mas não será responsável por prejuízos oriundos da utilização de métodos indevidos e ilegais por parte de terceiros para acessar a tais informações.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.     Ficam vedadas indicações nas circunstâncias a seguir descritas, sem prejuízo de outras que possam ser impeditivas da indicação de acordo com os critérios da VIVA IMÓVEIS:

     a)     indicação repetida de um imóvel pelo mesmo participante;

     b)     indicação de imóveis já administrados pela VIVA IMÓVEIS;

     c)     indicação de imóvel que já tenha sido objeto de indicação;

     d)     indicação de imóvel de desconhecidos ou imóvel inexistente;

     e)     não é possível figurar como indicante ou indicado funcionários ou contratados da empresa VIVA IMÓVEIS, bem como seus ascendentes, descendentes, cônjuges ou pessoas vinculadas aos mesmos.

6.2.     A VIVA IMÓVEIS não será responsável em nenhuma hipótese por quaisquer despesas do participante para realização da indicação.

6.3.     A campanha para indicação de imóvel não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia ou relação de trabalho e/ou vínculo de natureza empregatícia entre a VIVA IMÓVEIS e o participante.

6.4.     A campanha ora proposta poderá ser encerrada pela VIVA IMÓVEIS a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, com o encerramento não haverá mais o pagamento de recompensa.

6.5.     A VIVA IMÓVEIS poderá alterar a qualquer tempo e a seu critério os presentes termos que  passarão a vigorar assim que disponibilizados em seu site.

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